Resolução Administrativa nº 506/1992
Concede aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual.
RESOLUÇÃO Nº 506, DE 26 DE JUNHO DE 1992.
Concede aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 5951/92 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a EDENI DE LIMA PAULA, matrícula nº 25.252, no cargo de Administrador Escolar, AE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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