Resolução Administrativa nº 509/1988
Concede aposentadoria por implemento de idade, nos termos doe artigos 105, inciso I, e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 180, inciso I, e o 183, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953, e o artigo 121, da mesma Lei.
RESOLUÇÃO Nº 509, DE 12 DE JULHO DE 1988.
Concede aposentadoria por implemento de idade, nos termos doe artigos 105, inciso I, e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 180, inciso I, e o 183, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, e o artigo 121, da mesma Lei.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 9144/88 - SEC;
RESOLVE aposentar por implemento de idade, nos termos doe artigos 105, inciso I, e o 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 180, inciso I, e o 183, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, e o artigo 121, da mesma Lei, DINORAH BANDEIRA DO AMARAL, matrícula nº 18.978, no cargo de Técnico em Educação, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 30 de maio de 1988, data em que a referida atingiu a idade limite para o desempenho do serviço público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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