Resolução Administrativa nº 509/1992
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 509, DE 01 DE JULHO DE 1992.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº de 21/03/84 e tendo era vista o que consta do processo nº 5.894/91-SAD;
RESOLVE retificar a Resolução nº 449 , de 18 de junho de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11 de julho de 1990, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso, I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III e o 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, MARIA GLÁUCIA COELHO TARGINO, matrícula nº 8.302, no cargo de Procurador de Estado de 2ª, Classe, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado, com a vantagem pessoal de 5/5 (cinco quintos), calculada com base na diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Gabinete e o vencimento básico de seu cargo efetivo, ex-vi do disposto no artigo 3º, inciso II, e
§ 2º do mesmo artigo, da Lei nº 5.165 de 02 de dezembro de 1982, 15% (quinze por cento) de gratificação adicional, por tempo de serviço, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3.467 , de 05 de dezembro de 1967, e proventos correspondentes a retribuição do cargo de Procurador de 1ª Classe, conforme preceituado no artigo 29,
§ 1º, da Constituição do Estado , com efeito retroativo a 11 de julho de 1990.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 449/1990 de 18/06/1990