Resolução Administrativa nº 510/1989
Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986.
RESOLUÇÃO Nº 510, DE 15 DE AGOSTO DE 1989.
Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.947/89 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a CARMITA MEDEIROS GALVÃO, matrícula nº 22.369, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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