Resolução Administrativa nº 511/1990
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953.
RESOLUÇÃO Nº 511, DE 03 DE JULHO DE 1990.
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.534/90 - SSAP;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, a LEÃO PEREIRA PINTO, matricula nº 19.049, no cargo de Dentista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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