Resolução Administrativa nº 511/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 511, DE 14 DE JULHO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.780/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ÁUREA MARIA DE OLIVEIRA MACEDO, matrícula nº 25.212, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com proventos correspondentes a Professor P-2-E, Nível "J", por possuir curso de CADES, "ex-vi" do artigo 1º da Lei nº 5.937 , de 19/10/89, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.