Resolução Administrativa nº 513/1990
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165, de 02 de dezembro de 1982 e o artigo 61, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986.
RESOLUÇÃO Nº 513, DE 03 DE JULHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 354 /1993) Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982 e o artigo 61, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 1145/90 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982 e o artigo 61, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a CLARICE COSTA DANTAS, matrícula nº 20.072-7, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da` classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO