Resolução Administrativa nº 513/1992
Torna sem efeito Resolução que especifica.
RESOLUÇÃO Nº 513, DE 23 DE JULHO DE 1992.
Torna sem efeito Resolução que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.063/90-SEC;
RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 597 , de 18/07/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26/07/90, que concedeu aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra, "b", §§ 1º e 48, incisos I e II da Constituição Estadual , combinado com o artigo 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a DIAZETE FERNANDES DO RÊGO ULISSES, matrícula nº 20.090, no Cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 597/1990 de 18/07/1990