Resolução Administrativa nº 515/1990
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165, de 02 de dezembro de 1982 e o artigo 61, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986.
RESOLUÇÃO Nº 515, DE 03 DE JULHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 302 /1993) Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982 e o artigo 61, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 890 7, de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 4968/90 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982 e o artigo 61, inciso IV, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a ZILDA MARIA CABRAL FREIRE COSTA, matrícula nº 22.066-3, no cargo de Professor P-1-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do seu cargo Comissionado, símbolo C-2 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO