Resolução Administrativa nº 515/1992
Concede aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso III, letra "a", e artigo 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283, de 06 de dezembro de 1973.
RESOLUÇÃO Nº 515, DE 29 DE JULHO DE 1992.
Concede aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso III, letra "a", e artigo 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 8150/92 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso III, letra "a", e artigo 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973, a PEDRO ANDRADE DE LIMA, matrícula nº 48.473, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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