Resolução Administrativa nº 516/1989
Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986 e o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953, com as alterações da Lei nº 5038, de 22 de junho de 1981.
RESOLUÇÃO Nº 516, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1041 /1991) Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986 e o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, com as alterações da Lei nº 5038 , de 22 de junho de 1981.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe cão conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 9574/89 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986 e o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, com as alterações da Lei nº 5038 , de 22 de junho de 1981, a RITA DE CÁSSIA, matrícula nº 24.512, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência do classe com os proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO