Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 516/1990

Concede aposentadoria, nos termos ao artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual.

RESOLUÇÃO Nº 516, DE 03 DE JULHO DE 1990.

Concede aposentadoria, nos termos ao artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.500/90 - SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos ao artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARLENE DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº 21.312, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quaren­ta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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