Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 516/1992

Concede aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", e artigo 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283, de 06 de dezembro de 1973.

RESOLUÇÃO Nº 516, DE 29 DE JULHO DE 1992.

Concede aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", e artigo 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 837/89 - ITEP e 329/01 - ITEP;

RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", e artigo 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973, a ZENILDA BEZERRA BARROS, matrícula nº 98.626, no emprego de Papiloscopista, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto Técnico-Científico de Polícia, com a vantagem de 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, conforme artigo 1º da Lei nº 5931 , de 25 de setembro de 1989, combinado com o artigo 9º, parágrafos 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20 de outubro de 1981.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

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