Resolução Administrativa nº 517/1988
Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II, e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 180, inciso II, e o 182, inciso I, da Lei nº 920/53, e, ainda, o artigo 12, parágrafo 2º, da lei nº 5691/87.
RESOLUÇÃO Nº 517, DE 13 DE JULHO DE 1988.
Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II, e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II, e o 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, e, ainda, o artigo 12, parágrafo 2º, da lei nº 5691 /87.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 6907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 5568/88 - SEF, RESOLVE:
Conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II, e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II, e o 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, e, ainda, o artigo 12, parágrafo 2º, da lei nº 5691 /87, a FRANCISCO WILLIAM DA SILVA CANTIDIO, matrícula nº 596, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AP-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio produtividade, 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 100% (cem por cento) de gratificação de exercício.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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