Resolução Administrativa nº 517/1990
Aposenta, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra "b", em combinação com o 4º, inciso I, da Lei nº 4283, de 06 de dezembro de 1973.
RESOLUÇÃO Nº 517, DE 03 DE JULHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 805 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 899 /1990) Aposenta, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra "b", em combinação com o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o, que consta do processo nº 12.061/90 - SEC; RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra "b", em combinação com o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973, MARIA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº 28.559, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO