Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 518/1988

Aprova a tabela anexa, integrante desta Resolução, que trata da alteração dos limites de isenção a demais procedimentos licitatórios, conforme artigo 21, I e II, e artigo 22, I e II, do Decreto-Lei nº 2300, de 23 de novembro de 1956, com as alterações dos Decretos-Leis nºs 2346, de 27 de julho de 1997 e 2360, de 16 de setembro de 1987.

RESOLUÇÃO Nº 518, DE 13 DE JULHO DE 1988.

Aprova a tabela anexa, integrante desta Resolução, que trata da alteração dos limites de isenção a demais procedimentos licitatórios, conforme artigo 21, I e II, e artigo 22, I e II, do Decreto-Lei nº 2300 , de 23 de novembro de 1956, com as alterações dos Decretos-Leis nº s 2346 , de 27 de julho de 1997 e 2360 , de 16 de setembro de 1987.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Decreto-Lei nº 2300 , de 21 de novembro de 1986, com as alterações dos Decretos-Leis nº s 2342 , de 27 de julho de 1987 e 2360 , de 16 de setembro de 1987, que tratam dos procedimentos licitatórios, e em face do artigo 5º do Decreto Estadual nº 7056 , de 30 de dezembro de 1976, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a tabela anexa, integrante desta Resolução, que trata da alteração dos limites de isenção a demais procedimentos licitatórios, conforme artigo 21, I e II, e artigo 22, I e II, do Decreto-Lei nº 2300 , de 23 de novembro de 1956, com as alterações dos Decretos-Leis nº s 2346 , de 27 de julho de 1997 e 2360 , de 16 de setembro de 1987, resultantes da aplicação da variação da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), dos meses de novembro de 1986 a junho de 1988, de acordo com a matéria que pertine ao assunto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1968.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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