Resolução Administrativa nº 518/1992
Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4283, de 06 de dezembro de 1973.
RESOLUÇÃO Nº 518, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.001/92 - SEC;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b", e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973, SEBASTIANA BENEDITA DANTAS PINHEIRO, matrícula nº 35.678, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, d Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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