Resolução Administrativa nº 519/1992
Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283, de 06 de dezembro de 1973.
RESOLUÇÃO Nº 519, DE 30 DE JULHO DE 1992.
Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 3259/92 - SSP;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973, MARLENE DE MOURA ALVES, matrícula nº 83.039, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04 de novembro de 1991.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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