Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 519/1992

Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283, de 06 de dezembro de 1973.

RESOLUÇÃO Nº 519, DE 30 DE JULHO DE 1992.

Aposenta, por invalidez, nos termos do ar­tigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 3259/92 - SSP;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do ar­tigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973, MARLENE DE MOURA ALVES, matrícula nº 83.039, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem pessoal pre­vista no artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04 de novembro de 1991.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

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