Resolução Administrativa nº 52/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 10 DE JANEIRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.555/90 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 1º, da Lei nº 592 , de 21/05/89, a LÚCIA MEDEIROS SILVA, matrícula nº 21.241, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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