Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 52/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 16 DE JANEIRO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO de estado DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.494/91-SIJSP;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, IVANALDO FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 2.183, no cargo de Agente de Polícia - Classe "B", da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria, de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 40% (quaren­ta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, segundo o artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20/10/81, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, na forma do artigo 3º da Lei nº 5516 , de 18/09/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Agente de Polícia - Classe "A", confor­me o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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