Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 520/1989

Atribui a servidora MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA, a vantagem pessoal prevista no Inciso I do artigo 2º, da Lei nº 5424, de 11 de dezembro de 1985, c/c o inciso II, parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5165, de 02 de dezembro de 1982.

RESOLUÇÃO Nº 520, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

Atribui a servidora MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA, a vantagem pessoal prevista no Inciso I do artigo 2º, da Lei nº 5424 , de 11 de dezembro de 1985, c/c o inciso II, parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2493/89 - SAD;

RESOLVE atribuir a servidora MARLÚCIA MACIEL RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 10.151, ocupante do emprego efetivo de Técnico Especializado "D", do Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estudo, com lotação na Secretaria da Administração, a vantagem pessoal prevista no Inciso I do artigo 2º, da Lei nº 5424 , de 11 de dezembro de 1985, c/c o inciso II, parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982, no valor correspondente a 5/5 (cinco quintos), da diferença entre a retribuição total do cargo da comissão de Subcoordenador, a nível de assessoramento, de direção intermediária, e o salário do seu emprego efetivo - Técnico Especializado "D", por contar mais de 10 (dez) anos ininterruptos em cargos de provimento em comissão, observando-se, para tanto, o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da citada Lei nº 5165 , de 1982.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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