Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 520/1992

Retifica Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 520, DE 31 DE JULHO DE 1992.

Retifica Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.252/91-SIJSP;

RESOLVE retificar a Resolução nº 790 , de 24/07/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20/03/91, pa­ra aposentar, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos), nos ter­mos do artigo 29, Inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, 3º Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,

§ 2º a 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, MANOEL DA SILVA, matrícula nº 4.470, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5.074 , de 20/10/81, combinado com o artigo 3º da Lei nº 5.927 , de 31/08/89, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Supervisor da 4ª CIRETRAN e o vencimento básico do seu cargo efetiva, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, atribuída 3ela Resolução Inter administrativa nº 173 , de 14/05/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29/05/91.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 790/1991 de 24/07/1991