Resolução Administrativa nº 522/1990
Aposenta, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra "b", em combinação com o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283, de 06 de dezembro de 1973.
RESOLUÇÃO Nº 522, DE 03 DE JULHO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 799 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 751 /1990) Aposenta, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra "b", em combinação com o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 4681/90 - SAD; RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra "b", em combinação com o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06 de dezembro de 1973, JOÃO MARIA MICUSSI, matrícula nº 53.624, no emprego de técnico Especializado "D", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela II, Parte II, do Quadro de Pessoal do Estado - Polícia Militar. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO