Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 522/1992

Concede aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 522, DE 03 DE AGOSTO DE 1992.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 658 /1992) Concede aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafo 4º, inci­so I, da Constituição Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 8324/92 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafo 4º, inci­so I, da Constituição Estadual, a ROSA MARIA MILANEZ DE MOURA, matricula nº 44.232, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05 de setembro de 1967, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o parágrafo 1º do artigo 29 da re­ferida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO