Resolução Administrativa nº 525/1989
Retifica a Resolução nº 773, de 20 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de março de 1989, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional 13º de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165, de 02 de dezembro de 1982 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986
RESOLUÇÃO Nº 525, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989.
Retifica a Resolução nº 773 , de 20 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de março de 1989, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional 13º de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com o artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 10.216/87 - SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 773 , de 20 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de março de 1989, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional 13º de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com o artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a HELOISA LEÃO DE MOURA, matrícula nº 21.054, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com ao vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 1/5 (um quinto) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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