Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 526/1988

Atribui a servidora MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO DOS SANTOS, a vantagem pessoal prevista no artigo 2º, Item I, da Lei nº 5424, de 11 de dezembro de 1985, cumulada com a Lei nº 5165, de 02 de dezembro de 1982.

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988.

Atribui a servidora MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO DOS SANTOS, a vantagem pessoal prevista no artigo 2º, Item I, da Lei nº 5424 , de 11 de dezembro de 1985, cumulada com a Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de duas atri­buições e tendo em vista o requerimento constante do processo nº 03.573/88 - SAD, RESOLVE:

Atribuir a servidora MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 44.175, ocupante do emprego de Técnico do Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, a vantagem pessoal prevista no artigo 2º, Item I, da Lei nº 5424 , de 11 de dezembro de 1985, cumulada com a Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982, no valor correspondente a 5/5 (cinco quintos) de diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenadora de Apoio e Orientação a Grupos Sociais da Secretaria para Assuntos do Governo e o vencimento-básico do seu emprego efetivo, por contar mais de 10 (dez) anos em cargo de provimento em comissão, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de outubro de 1988, face o disposto no parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei nº 5165 /82, já citada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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