Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 526/1989

Retifica a Resolução nº 619, de 11 de agosto de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20 de agosto de 1986, para aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 160, inciso III, 162, Inciso III, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953 e, ainda, o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei nº 5691/87.

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989.

Retifica a Resolução nº 619 , de 11 de agosto de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20 de agosto de 1986, para aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 160, inciso III, 162, Inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 e, ainda, o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei nº 5691 /87.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 3813/66 - SEF;

RESOLVE retificar a Resolução nº 619 , de 11 de agosto de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20 de agosto de 1986, para aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 160, inciso III, 162, Inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 e, ainda, o parágrafo 2º, do artigo 12, da Lei nº 5691 /87, DJALMA ALADIM DE ARAÚJO, matrícula nº 1.217, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito - AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria da Fazenda, com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, sobre o vencimen­to básico e 20% (vinte por conto) de gratificação adicional quinquenal, sobre o vencimento básico e a gratificação de prê­mio de produtividade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRADO

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Resolução Administrativa nº 619/1988 de 11/11/1988