Resolução Administrativa nº 526/1990
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual.
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 04 DE JULHO DE 1990.
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 2907/90 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES DANTAS, matrícula nº 19.945, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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