Resolução Administrativa nº 526/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 526, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.524/92-SSP;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso I, artigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, dá Lei nº 4.283 , de 06/12/73, SEBASTIANA MARIA CANDIDO, matrícula nº 6.648, no emprego de Auxiliar de Serviços II, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91, de acordo com o inciso II, do artigo 29 da mesma Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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