Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 5.261/1992

Exclui servidora da relação anexa à Resolução que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 5.261, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992.

Exclui servidora da relação anexa à Resolução que especifica e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - CAC/SAD, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, excluir da relação anexa à Resolução nº 5014 /92-CAC/SAD, de 20 de outubro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22.10.1992, a servidora IVANETE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrículas nº s 60.722 e 34.425, O.E.2 e P4.A, respectivamente, tendo em vista a sua acumulação de cargos ter sido julgada ILÍCITA.

PUBLIQUE-SE

GILKA DE AZEVEDO DANTAS

Presidente/CAC

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