Resolução Administrativa nº 527/1989
Retifica a resolução nº 077, de 16 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de março de 1989, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 180, inciso II, 182, inciso I e o 185, inciso I, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953, artigo 9º, parágrafo 1º e 4º, da lei nº 5.074/81 e, ainda, o artigo 3º, da lei nº 5516/36.
RESOLUÇÃO Nº 527, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.
Retifica a resolução nº 077 , de 16 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de março de 1989, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 180, inciso II, 182, inciso I e o 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, artigo 9º, parágrafo 1º e 4º, da lei nº 5.074 /81 e, ainda, o artigo 3º, da lei nº 5516 /36.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 1044/89 - SAD;
RESOLVE retificar a resolução nº 077 , de 16 de fevereiro de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 01 de março de 1989, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 180, inciso II, 182, inciso I e o 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, artigo 9º, parágrafo 1º e 4º, da lei nº 5.074 /81 e, ainda, o artigo 3º, da lei nº 5516 /36, a ALCIDES DE SOUSA REVERÊDO, matrícula nº 4127, na cargo de Investigador de Polícia, Classe A, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública - com ao vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, todas incidindo cobre o vencimento básico do seu cargo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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