Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 527/1990

Retifica a Resolução nº 328, de 26 de maio de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de junho de 1988, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 180, inciso II e o 182, inciso I, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953 e o artigo 61, incisos IV e V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986.

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 05 DE JULHO DE 1990.

Retifica a Resolução nº 328 , de 26 de maio de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de junho de 1988, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e o 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 e o artigo 61, incisos IV e V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 3551/89 - SAD;

RESOLVE retificar a Resolução nº 328 , de 26 de maio de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 02 de junho de 1988, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e o 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 e o artigo 61, incisos IV e V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a MARIA NATIVIDADE DE SOUZA, matrícula nº 21.698, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, retroagindo os efeitos pecuniários desta última gratificação a 28 de outubro de 1989.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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