Resolução Administrativa nº 527/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 527, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.374/91-SAD;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 24/30 (vinte e quatro trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso II, e artigo 6º da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO, matrícula nº 9.150, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 05/07/92.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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