Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 527/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.374/91-SAD;

RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 24/30 (vinte e quatro trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 2º, inciso II, e artigo 6º da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO, matrícula nº 9.150, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Administração, com efeito retroativo a 05/07/92.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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