Resolução Administrativa nº 528/1990
Retifica a Resolução nº 391, de 30 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12 de junho de 1990, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165, de 02 de dezembro de 1982.
RESOLUÇÃO Nº 528, DE 05 DE JULHO DE 1990.
Retifica a Resolução nº 391 , de 30 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12 de junho de 1990, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 8465/90 - SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 391 , de 30 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12 de junho de 1990, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982, a FRANCISCA ALVES LOPES, matrícula nº 20.968, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5 e o Vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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