Resolução Administrativa nº 528/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 528, DE 05 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 257/92-PGE;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º, e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a FRANCISCO DE ASSIS CÂMARA, matrícula nº 8.294, no cargo de Procurador do Estado, de 1ª Classe, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Procurador Geral do Estado e o vencimento básico do seu cargo efetivo, conforme o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, atribuída pela Resolução Inter administrativa nº 051, de 06/03/87, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07/03/87, e proventos aumentados era 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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