Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 529/1990

Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953.

RESOLUÇÃO Nº 529, DE 05 DE JULHO DE 1990.

Aposenta, por invalidez, nos ter­mos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 7927/90 - SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos ter­mos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, ALTIVA FERNANDES SILVA, matrícula nº 19.792, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de grati­ficação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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