Resolução Administrativa nº 529/1990
Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953.
RESOLUÇÃO Nº 529, DE 05 DE JULHO DE 1990.
Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 7927/90 - SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, ALTIVA FERNANDES SILVA, matrícula nº 19.792, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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