Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 53/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 655/89-SUTERN,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 17 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 386 /1990) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 655/89-SUTERN, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, nos ter­mos do artigo 29, inciso III, letra d, da Constituição Estadual, a JOSÉ DE LIMA, matrícula nº 540062, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria de Transportes e Obras Públicas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração