Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 53/1992

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.982/91-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 16 DE JANEIRO DE 1992.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.982/91-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combi­nado com os artigos 2º, inciso I, 3º, Inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, EDIVALDO RODRIGUES, ma­trícula nº 29.184, no emprego de Professor P-7-C, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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