Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 530/1989

Retifica a Resolução nº 396, de 07 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 15 de agosto de 1989, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c", da Constituição Federal, combinados com o artigo 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual.

RESOLUÇÃO Nº 530, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.

Retifica a Resolução nº 396 , de 07 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 15 de agosto de 1989, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c", da Constituição Federal, combinados com o artigo 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 3907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 251/89 - SEIJ;

RESOLVE retificar a Resolução nº 396 , de 07 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 15 de agosto de 1989, para conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c", da Constituição Federal, combinados com o artigo 106, parágrafo 1º, letra "a", da Constituição Estadual , a SEBASTIÃO FERNANDES BARBOSA, matrícula nº 11.614, no cargo de Carcereiro, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Interior e Justiça, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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Resolução Administrativa nº 396/1989 de 07/08/1989