Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 530/1990

Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953.

RESOLUÇÃO Nº 530, DE 05 DE JULHO DE 1990.

Aposenta, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Esta­dual, combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.805/90 - SEC;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, parágrafos 1º e 4º, inciso I, da Constituição Esta­dual, combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, MARIA DE LOURDES BEZERRA MARINHO, matrícula nº 19.711, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados era 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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