Resolução Administrativa nº 530/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 530, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 178/92-PrJ;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, ao Bel. JOSÉ SÁTIRO DE SOUZA NUNES, matrícula nº 13.020, no cargo de 5º Procurador de Justiça, de acordo com os artigos 93, inciso VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal, artigo 84,
§ 4º, da Constituição Estadual , artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.02, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal por tempo de serviço, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 062 , de 09/05/89, combinado com o artigo 97, parágrafo único, da Lei Complementar nº 33 , de 06/12/82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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