Resolução Administrativa nº 531/1989
Aposenta, por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra "a", 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com os artigos 61, inciso V, parágrafo 3º, da lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986, 180, inciso I e 185, inciso III, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953, com as alterações da Lei nº 5038, de 22 de junho de 1981.
RESOLUÇÃO Nº 531, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.
Aposenta, por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra "a", 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 61, inciso V, parágrafo 3º, da lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, 180, inciso I e 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, com as alterações da Lei nº 5038 , de 22 de junho de 1981.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 3907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 6660/89 - SEC;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra "a", 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 61, inciso V, parágrafo 3º, da lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, 180, inciso I e 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953, com as alterações da Lei nº 5038 , de 22 de junho de 1981, FRANCISCO RODRIGUES ALVES, matrícula nº 21.012, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com as vantagens de 50% (cinquenta por cento) de gratificação adicional, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, com proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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