Resolução Administrativa nº 531/1990
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 5929, de 21 de setembro de 1989 e o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165, de 02 de dezembro de 1982.
RESOLUÇÃO Nº 531, DE 05 DE JULHO DE 1990.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 343 /1993) Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 5929 , de 21 de setembro de 1989 e o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 3029/90 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafos 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 1º, da Lei nº 5929 , de 21 de setembro de 1989 e o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02 de dezembro de 1982, a ALDA MARIA BEZERRA DE MELO, matrícula nº 20.028, no cargo de Supervisor Pedagógico - SP-1, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado, símbolo FG-1 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO