Resolução Administrativa nº 531/1992
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 531, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas, proferida no processo nº 11.271/91-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução Administrativa nº 832 , de 06/08/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 15/08/91, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 30/35 (trinta trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a CARLOS AUGUSTO MARQUES GURGEL, matrícula nº 25.708, no cargo de Professor P-2-E; Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 832/1991 de 06/08/1991