Resolução Administrativa nº 532/1989
Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986.
RESOLUÇÃO Nº 532, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1071 /1991) Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.508/88 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, RITA DA SOLEDADE GURGEL FROTA, matrícula nº 27.421, no cargo de Professor P-2-E, Nível H, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, com proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRADO