Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 532/1989

Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 532, DE 25 DE SETEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1071 /1991) Concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.508/88 - SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24 de novembro de 1953 e artigo 61, inciso V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, RITA DA SOLEDADE GURGEL FROTA, matrícula nº 27.421, no cargo de Professor P-2-E, Nível H, carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, com proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRADO