Resolução Administrativa nº 532/1990
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafo 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual.
RESOLUÇÃO Nº 532, DE 05 DE JULHO DE 1990.
Concede aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafo 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 12736/90 - SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", parágrafo 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE SOUZA MARTINS, matrícula nº 27.396, no cargo de Professor P-2-E, Nível I, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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