Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 532/1991

Retifica a Resolução nº 134, de 14 de março de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto de 1988, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, combinados com o artigo 61, incisos IV e V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22 de outubro de 1986.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 532, DE 03 DE ABRIL DE 1991.

Retifica a Resolução nº 134 , de 14 de março de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto de 1988, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, incisos IV e V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21 de março de 1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 4188/90 - SAD;

RESOLVE retificar a Resolução nº 134 , de 14 de março de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de agosto de 1988, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04 de novembro de 1981) e o 106, parágrafo 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, incisos IV e V, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22 de outubro de 1986, a JOSELITA DE OLIVEIRA MELO, matrícula nº 27.050, no cargo de Professor P-4-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta horas) semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, retroagindo os efeitos desta última a 30 de março de 1988.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRADO

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