Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 533/1992

Retifica Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 533, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.

Retifica Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 9.707/90 - SEF, 323/91-SEF, 1.608/91-SEF e 6.978/91-SAD, e da Informação da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 /91-SAD, con­soante com o Parecer F-08, da Consultoria Geral do Estado, de 27/08/91;

RESOLVE retificar a Resolução nº 379 , de 28 de fevereiro de 1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14/03/91, para aposentar, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , com binado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 HELIANE GURGEL DE MEDEIROS, matrícula nº 1.358, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas sema­nais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria de Educação e Cultura, com vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe ime­diatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução Administrativa nº 379/1991 de 28/02/1991