Resolução Administrativa nº 533/1992
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 533, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 9.707/90 - SEF, 323/91-SEF, 1.608/91-SEF e 6.978/91-SAD, e da Informação da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 /91-SAD, consoante com o Parecer F-08, da Consultoria Geral do Estado, de 27/08/91;
RESOLVE retificar a Resolução nº 379 , de 28 de fevereiro de 1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14/03/91, para aposentar, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , com binado com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 HELIANE GURGEL DE MEDEIROS, matrícula nº 1.358, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Subcoordenador e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 379/1991 de 28/02/1991