Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 534/1989

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 740/88 QUE CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

RESOLUÇÃO Nº 534, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 740 /88 QUE CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1982/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 740 , de 14.10.88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21.10.88, para aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da lei nº 4283 /73, combinados com o art. 457,

§ 1º, da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), MARIA LINS DE MEDEIROS MORAIS, matrí­cula nº 45.827, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem da gratificação do Fundo Estadual de Educação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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