Resolução Administrativa nº 534/1989
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 740/88 QUE CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
RESOLUÇÃO Nº 534, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 740 /88 QUE CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1982/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 740 , de 14.10.88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21.10.88, para aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da lei nº 4283 /73, combinados com o art. 457,
§ 1º, da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), MARIA LINS DE MEDEIROS MORAIS, matrícula nº 45.827, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem da gratificação do Fundo Estadual de Educação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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