Resolução Administrativa nº 534/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 534, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.619/92-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ILSENY FIGUEIREDO PEREIRA, matrícula nº 65.887, no cargo de Professor P-1-E, Nível "F", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentos em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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